Falsificação de documento. Falsidade intelectual. Acta. Extinção de sociedade comercial. Registo comercial
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. FALSIDADE INTELECTUAL. ACTA. EXTINÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. REGISTO COMERCIAL
RECURSO CRIMINAL Nº 2159/13.8TALRA.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 29-03-2017
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO DA INSTÂNCIA CRIMINAL DE LEIRIA – JUIZ 3)
Legislação: ART. 256.º, N.º 1, AL. D), DO CP
Sumário:
- Não é de confundir a situação em que o agente não tem o domínio sobre a produção do documento, limitando-se à declaração do facto no mesmo reportado, daquela outra em que o agente pratica um acto material determinante para o preenchimento ou registo no documento do facto falso juridicamente relevante, como sucede quando o arguido, na qualidade de sócio gerente da uma sociedade por quotas, tendo em vista a extinção do ente colectivo, redige e assina uma acta – cujo teor, relativo à descrita inexistência de activo e passivo, é inverídico/falso -, destinada a instruir, como sucedeu, pedido de instauração, no Registo Comercial, de procedimento administrativo de extinção imediata da pessoa colectiva, o que veio a ocorrer.
- O primeiro caso, não configura crime de falsificação de documento, enquanto o segundo preenche o tipo objectivo previsto no artigo 256.º, n.º 1,al. d), do CPP.