Pena subsidiária
PENA SUBSIDIÁRIA
RECURSO CRIMINAL Nº 95/11.1GATBU-A.C1
Relator: LUIS TEIXEIRA
Data do Acordão: 25-03-2015
Tribunal: COIMBRA (TÁBUA – INST. LOCAL – SECÇÃO COMP. GEN. – J1)
Legislação: ART. 49.º DO CP; ART. 97.º, N.º 2, DO CEPMPL
Sumário:
- A prisão subsidiária resultante da conversão da pena principal de multa ao abrigo do artigo 49.º, do CP, tem natureza e regime diferente, ou seja, um regime próprio e específico de execução relativamente a uma verdadeira pena de prisão aplicada a título principal.
- A prisão subsidiária resultante da conversão da pena principal de multa, não cabe na previsão do art. 97.º, n.º 2, do CEPMPL, para efeitos de declaração de contumácia, o qual só abrange a pena de multa aplicada a título principal.