Pena de substituição. Suspensão da execução da pena de prisão. Prestação de trabalho a favor da comunidade
PENA DE SUBSTITUIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 205/15.0PTCBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 07-04-2016
Tribunal: COIMBRA (INSTÂNCIA LOCAL)
Legislação: ARTS. 50.º E 58.º DO CP
Sumário:
- São, razões de prevenção e não já de culpa, que podem determinar a opção pela suspensão da execução da pena, temos que no caso concreto tal necessidade de prevenção afasta a possibilidade da suspensão.
- Todo o factualismo provado, quer quanto aos seus antecedentes criminais, quer quanto às vezes que já lhe foi suspensa a execução da pena de prisão e ao cumprimento efetivo de outras penas igualmente de prisão, é revelador de que não pode o julgador formular qualquer juízo de prognose favorável no sentido de que a suspensão da pena bastará para afastar o recorrente de futura delinquência.
- A ideia e a filosofia de aplicação de penas de substituição em lugar da pena de prisão efetiva, sobretudo de penas curtas de prisão, é largamente defendida e fundamentada pelo Prof. Figueiredo Dias in Direito Penal Português – As Consequências Jurídicas do Crime, Editorial Notícias, Lisboa, 1993.