Pena acessória. Proibição de conduzir veículos com motor. Cúmulo jurídico

PENA ACESSÓRIA. PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR. CÚMULO JURÍDICO
RECURSO CRIMINAL Nº
37/15.5PTVIS.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 16-12-2015
Tribunal: VISEU (INST. LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL – J3)
Legislação: ARTS. 65.º E SS., 77.º E 78.º DO CP
Sumário:

São aplicáveis às penas acessórias – incluindo, consequentemente, à prevista no artigo 69.º do CP (proibição de conduzir veículos motorizados) -, com as devidas adaptações, os comandos normativos dos artigos 77.º e 78.º daquele diploma.
 

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