Ofensa à integridade física simples. Retorsão
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES. RETORSÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 258/13.5PBLMG.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 16-12-2015
Tribunal: VISEU (INSTÂNCIA LOCAL DE LAMEGO, SECÇÃO CRIMINAL – J1)
Legislação: ART. 143.º, N.º 3, AL. B), DO CPP
Sumário:
A alínea b) do n.º 3 do artigo 143.º do CP apenas admite retorção a ofensas à integridade física simples, e não a ofensas corporais em resposta a linguagem grosseira.