Pedido de retrotração dos efeitos do divórcio. Requisitos. Separação de facto. Sentença de divórcio

PEDIDO DE RETROTRAÇÃO DOS EFEITOS DO DIVÓRCIO. REQUISITOS. SEPARAÇÃO DE FACTO. SENTENÇA DE DIVÓRCIO

APELAÇÃO Nº 6033/19.6T8CBR-D.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 24-06-2025
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 1688.º E 1789.º, N.º 2, DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

O pedido de retrotracção dos efeitos do divórcio exige que na acção própria (a de divórcio), e no momento processual taxativamente previsto (o da Sentença), se tenha consignado (porque provado), a data a que remontou a separação de facto dos então ainda cônjuges, sendo certo que, de harmonia com o art. 1789.º, n.º 2, do Código Civil, esta menção constitui um pressuposto obrigatório para o seu funcionamento, e insuprível posteriormente.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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