Pedido de indemnização civil. Assistente. Demandado não pronunciado

PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL. ASSISTENTE. DEMANDADO NÃO PRONUNCIADO
RECURSO CRIMINAL Nº
190/11.7JAGRD-A.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 29-03-2017
Tribunal: GUARDA (JCCÍVEL E CRIMINAL – J2)
Legislação: ART. 73.º DO CPP
Sumário:

  1. No processo penal, o objecto do processo, os factos concretos a apreciar, são definidos pela acusação ou pela pronúncia, quando esta existe.
  2. O pedido de indemnização civil terá que ter como suporte, como causa de pedir, os mesmos factos que justificam a imputabilidade criminal.
  3. Quando a demandada, que não está acusada nem pronunciada, tendo a assistente desistido da abertura de instrução contra a mesma e, não se mostra indiciada nos autos qualquer responsabilidade emergente da prática de factos ilícitos por ela, é de a considerar parte ilegítima para contra a mesma ser formulado qualquer pedido civil.

Consultar texto integral