Pagamento de multa a prestações. Prazo. Requerimento

PAGAMENTO DE MULTA A PRESTAÇÕES. PRAZO. REQUERIMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº
12/12.1GECTB-A.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 11-02-2015
Tribunal: CASTELO BRANCO (INSTÂNCIA LOCAL CRIMINAL – J1)
Legislação: ART. 47.º, N.º 3, DO CP; ART. 489, N.ºS 2 E 3, DO CPP
Sumário:

  1. O prazo para o requerimento de pagamento em prestações é o definido no art. 489.º, n.º 2, do CPP.
  2. Não fazendo o requerimento dentro daquele prazo, sob pena de subversão dos mecanismos processuais, o condenado sujeita-se aos trâmites subsequentes com vista ao pagamento coercivo, subsequente apuramento das razões do não pagamento e só em última instância à aplicação da prisão subsidiária.

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