Oposição ao despedimento. Nota de culpa. Concretização dos factos. Imputações conclusivas e genéricas. Invalidade do procedimento disciplinar
OPOSIÇÃO AO DESPEDIMENTO. NOTA DE CULPA. CONCRETIZAÇÃO DOS FACTOS. IMPUTAÇÕES CONCLUSIVAS E GENÉRICAS. INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
APELAÇÃO Nº 2353/23.3T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 14-06-2024
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 353.º, N.º 1, 357.º, N.º 4, 382.º, N.ºS 1, 2, AL.ª A), E 3, DO CÓDIGO DO TRABALHO
Sumário:
I – A nota de culpa deve conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, em termos de modo, tempo ainda que aproximado, e de lugar, de forma a permitir que aquele organize, de forma adequada, a sua defesa, sob pena de invalidade do procedimento disciplinar.
II – Não cumpre aquela exigência legal a nota de culpa que se limita a conter imputações conclusivas e genéricas, não se encontrando a mínima narrativa com o propósito de concretizar em termos descritivos as eventuais condutas praticadas que se subsumam àquelas afirmações, quando ocorreram, onde e em que circunstâncias.
(Sumário elaborado pelo Relator)