Omissão de auxílio. Legitimidade do assistente. Acidente de viação. Criação do perigo

OMISSÃO DE AUXÍLIO. LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE. ACIDENTE DE VIAÇÃO. CRIAÇÃO DO PERIGO

RECURSO CRIMINAL Nº 193/19.3GDLRA.C1
Relator: HELENA LAMAS
Data do Acórdão: 19-06-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LEIRIA – J3)
Legislação: ARTS. 200º, N.º 2, 10º, N.º 2, DO CÓDIGO PENAL

 Sumário:

I – O assistente tem legitimidade para recorrer de decisão que absolve o arguido da prática de crime de omissão de auxílio, ainda que não tenha acompanhado a acusação do Ministério Público.
II – Não se tendo apurado como é que o acidente ocorreu, mas apenas que a viatura conduzida pelo arguido e o peão seguiam no mesmo sentido de marcha e na mesma via, que o peão iniciou a travessia da faixa de rodagem e foi colhido pela viatura e projetado para a berma direita, não se pode afirmar que foi o arguido que criou a situação de perigo para a vida do peão carente de auxílio.
III- Ser interveniente no acidente não significa necessariamente que o tenha causado e, por isso, tenha criado a situação de perigo para o outro sujeito.

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