Nulidades. Acórdão. Tribunal da relação. Incidente . Tributação

NULIDADES. ACÓRDÃO. TRIBUNAL DA RELAÇÃO. INCIDENTE . TRIBUTAÇÃO
APELAÇÃO Nº
  271/06.9TBLMG.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 22-09-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTºS 615º E 617º DO NCPC.
Sumário:

A arguição, relativamente a acórdão da Relação, das nulidades previstas nas alíneas b) a e) do nº 1 do artº 615º do nCPC, que, nos termos da parte final do nº 4 do artº 615º do nCPC e 1ª parte do nº 1 do artº 617º do mesmo código, tenha lugar na alegação de recurso ordinário que se haja interposto desse acórdão, não constitui, em princípio, incidente objecto de tributação autónoma, ainda que a Relação, na apreciação imposta pelos artºs 617º e 666º do nCPC, indefira tais nulidades.

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