Nulidade de sentença. Falta de fundamentação. Nomeação. Cabeça de casal. Impugnação

NULIDADE DE SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NOMEAÇÃO. CABEÇA DE CASAL. IMPUGNAÇÃO
APELAÇÃO Nº
1752/12.0TBVNO-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acordão: 03-12-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE OURÉM – 1º JUÍZO
Legislação: ARTºS 158º, 668º, Nº 1, AL. D), 1338º, Nº 1 E 1339º, Nº 1 DO CPC DE 1961; 2080º DO C.CIVIL.
Sumário:

  1. A nulidade da decisão judicial por falta de fundamentação – que decorre de um error in procedendo e não de um error in iudicando – só se verifica no caso de falta absoluta ou total dessa motivação.
  2. A nulidade da decisão judicial por omissão de pronúncia só ocorre quando o juiz deixa por resolver questão concreta controversa que as partes submeteram à sua apreciação.
  3. O fundamento da impugnação da competência do cabeça-de-casal, que dá lugar a um incidente específico do processo de inventário, consiste na preterição da preferência definida na escala disposta na lei substantiva para o deferimento do cargo.
  4. O despacho que, na fase liminar do inventário, nomeia o cabeça-de-casal não produz uma composição definitiva da questão relativa à competência do cabeça-de-casal nomeado, dado que ao juiz é lícito, se verificar pelas declarações da pessoa designada, que o encargo compete a outrem, deferi-lo a quem competir, e a qualquer dos interessados directos na partilha é facultada a impugnação daquela competência.
  5. O documento autêntico apenas faz prova plena de que os intervenientes produziram uma declaração, mas não de que essa declaração é verdadeira.

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