Nota de custas de parte. Incidente da reclamação. Taxa de justiça. Pagamento. Comprovativo

NOTA DE CUSTAS DE PARTE. INCIDENTE DA RECLAMAÇÃO. TAXA DE JUSTIÇA. PAGAMENTO. COMPROVATIVO
APELACÃO N
º 216/15.5T8GRD.C2
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 26-03-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – GUARDA – JC CÍVEL E CRIMINAL – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 25 Nº1 RCP, 145, 352, 558, 560, 570, 642 CPC
Sumário:

As normas aplicáveis, relativamente à omissão da junção aos autos do comprovativo do pagamento da taxa de justiça no incidente de reclamação da nota discriminativa e justificativa de custas de parte (n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Custas Processuais), são as previstas nos artigos 570.º e 642.º Código de Processo Civil e não as previstas para a omissão em causa atinente à petição inicial (artigos 145.º, n.º 3, 552.º, n.º 3, 558.º, al. f) e 560.º, do mesmo código, devendo a secretaria, detetada a omissão, notificar o interessado para, em 10 dias, efetuar o pagamento omitido, com acréscimo da multa devida. 

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