Negócio usurário. Responsabilidade civil extracontratual. Obrigação de indemnizar
NEGÓCIO USURÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
APELAÇÃO Nº 1216/15.0T8CBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 24-04-2018
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA, COIMBRA, JUÍZO CENTRAL CÍVEL
Legislação: ARTIGO 282.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
A situação de vulnerabilidade em que se encontrava o autor, que foi, conscientemente, aproveitada pela ré para se apropriar dos bens e valores em causa, mediante a promessa de dele cuidar e com ele manter relações sexuais, configura um negócio usurário e como tal, anulável.