Negócio jurídico nulo. Bem imóvel. Terceiro de boa fé. Cadeia de transmissões. Titular do direito

NEGÓCIO JURÍDICO NULO. BEM IMÓVEL. TERCEIRO DE BOA FÉ. CADEIA DE TRANSMISSÕES. TITULAR DO DIREITO

APELAÇÃO Nº 699/19.4T8OLH.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 20-11-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 289.º E 291.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

 O juízo de proteção e tutela de terceiros de boa fé, equacionado no art. 291.º do Código Civil, opera quando é o verdadeiro titular do direito a dar origem à cadeia de negócios que vai culminar com a aquisição onerosa, por terceiro de boa fé.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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