Acidente de trabalho. Acção. fundo de acidentes de trabalho
ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
AGRAVO Nº 3289/04
Relator: DR. FERNANDES DA SILVA
Data do Acordão: 19-01-2005
Tribunal: COIMBRA – 2º JUÍZO
Legislação: DL Nº 142/99, DE 30/04
Sumário:
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O regime legal do actual FAT assegura a garantia do pagamento das prestações por incapacidade permanente ou morte e das indemnizações por incapacidade temporária, apresentando um leque de garantias mais alargado que o anterior FGAP, por forma a prevenir que em caso algum os pensionistas deixem de receber as pensões/prestações que lhes são devidas por acidente de trabalho .