Falência. Indeferimento liminar. Recurso

FALÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO
APELAÇÃO Nº
1754/04
Relator: DR. FERREIRA BARROS 
Data do Acordão: 18-05-2004
Tribunal: LEIRIA 
Legislação: ARTIGOS 20.º, N.º 1 E 229.º DO CPEREF, 234.º-A, N.º2 E 463.º, N.º 4 DO CPC.
Sumário:

  1. Nos casos em a citação depende de judicial, ao abrigo do n.º 4 do artigo 234º do Código de Processo Civil, é permitido ao juiz, antes de ordenar a citação, convidar a parte a corrigir a petição ou requerimento inicial quando estes que se mostrem deficientes ou irregulares.
  2. Em processo de falência o recurso interposto contra o despacho de indeferimento liminar da petição de agravo, nos termos do n.º 2 do artigo 234.º-A do Código de Processo Civil, não se tratando de recurso previsto no artigo 229.º do CPEREF.
  3. No processo de falência, que é um processo especial, a espécie de recurso está prevista no n.º 4 do artigo 463.º do Código de Processo Civil.

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