Expropriação por utilidade pública
Expropriação por utilidade pública; laudo; falta de assinatura; nulidade
Natureza do processo: Apelação
N.º do processo: 354/02
Data do acórdão: 02/10/2007
Tribunal: Figueira da Foz
Legislação: artigos 61.º, 2 e 3; 62.º do Código das Expropriações de 1999; artigo 201.º, n.º 2 do Código de Processo Civil
Relator: Virgílio Mateus
Sumário
Tendo sido apresentado um só laudo, assinado por quatro dos cinco peritos nomeados, não deve ser proferida sentença sem que antes se colha a assinatura que falte ou o perito minoritário apresente o seu laudo, conforme o caso.