Julgamento na ausência do arguido. Nulidade. Julgamento
JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO. DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS
RECURSO PENAL Nº 496/04.1PCCBR.C1
Relator: DR.ª ALICE SANTOS
Data do Acordão: 30-09-2009
Tribunal: VARA MISTA COIMBRA – 1ª
Legislação: ARTIGOS 32º CRP, 61º, 333º CPP
Sumário:
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É um poder-dever do Tribunal procurar por todos os meios legais admissíveis obter a presença do arguido, só podendo concluir o julgamento sem a presença do arguido após a realização das diligências necessárias.
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Só, desta forma se respeita a regra da obrigatoriedade da presença do arguido em audiência, os princípios da imediação, da oralidade e do contraditório, se garantem os direitos de defesa consagrados na nossa Constituição e se assegura suficientemente a tutela dos interesses do arguido sem pôr em causa as necessidades de realização da Justiça.
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É nula a audiência de julgamento quando o tribunal não tomou qualquer medida para obter a comparência do arguido.