Condução perigosa

CONDUÇÃO PERIGOSA. DESCRIÇÃO DA FACTUALIDADE INTEGRADORA DO ILÍCITO
RECURSO PENAL Nº
2887/04
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Data do Acordão: 24-11-2004
Tribunal: LEIRIA – 2º JUÍZO 
Legislação: ARTIGO 291º DO CP
Sumário:

  1. O crime de condução perigosa de veículo rodoviário previsto no artº 291º do Código Penal é um crime de perigo concreto.
  2. Esse perigo concreto não exige, (embora seja aconselhável ) uma minuciosa identificação dos factores potenciadores do risco (velocidade a que se circulava, rastos de travagem a largura da via, número de veículos em circulação etc.-), sendo suficiente a descrição, como na acusação em apreço, duma determinada conduta que, segundo os padrões do condutor médio e as regras da experiência comum, permitam concluir pela existência desse perigo concreto.

Consultar texto integral