Legitimidade. Queixa. Furto
LEGITIMIDADE. QUEIXA. FURTO DE PEÇA DE VEÍCULO
RECURSO PENAL Nº 1503/2005
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 29-06-2005
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ART.º 203º, N.º 3, DO C. PENAL E ART.º 49º, N.º 3, DO C. P. PENAL
Sumário:
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O tipo de crime de furto não tutela apenas a propriedade, mas também todo o legítimo poder de facto sobre a coisa, a detenção ou a mera posse como disponibilidade material da coisa com um mínimo de representação jurídica.
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Assim, assiste à PSP o direito de queixa de furto de peças de veículos, por si apreendidos e removidos no exercício das suas atribuições.