Prescrição do procedimento criminal. Interrupção do prazo

PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RECURSO PENAL Nº
2324/04
Relator: DR. SERAFIM ALEXANDRE
Data do Acordão: 29-09-2004
Tribunal: SABUGAL
Legislação: ARTIGOS 119º A 121º DO C. PENAL
Sumário:

  • Se o Estado, por intermédio dos seus órgãos competentes e mediante actos processuais inequívocos, em si mesmos e considerando a natureza e finalidade da fase em que se integram, não manifestou claramente a um determinado eventual agente a intenção de efectivar contra si o seu ius puniendi, não têm, em relação a si, relevância as eventuais causas de interrupção ou suspensão da prescrição que tenham ocorrido relativamente a outros eventuais arguidos.

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