Desistência da queixa

RELEVÂNCIA DA DESISTÊNCIA DE QUEIXA
RECURSO CRIME Nº
364/04
Relator: DR. SERAFIM ALEXANDRE
Data do Acordão: 25-02-2004
Tribunal: ALBERGARIA-A-VELHA 
Legislação Nacional: ART.113º, N.º 5 E 6, 116º, N.º 2 E 178º, NOS CASOS DOS ARTIGOS 153º A 165º, 167º, 168º E 171º A 175º, DO C. PENAL
Sumário:

  • No caso das excepções previstas no art.º 178º, nomeadamente do seu actual n.º 4, do C. Penal, relativamente à necessidade de queixa, não só o M. Público pode acusar, como o procedimento criminal deixa de estar na disponibilidade dos ofendidos ou de quem os representa.

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