Recurso. Matéria de facto
RECURSO. MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PENAL n.º 41/05.1PBCBR
Relator: DR. FERNANDO VENTURA
Data do Acordão: 14/01/2009
Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA – 3º J
Legislação Nacional: ARTIGOS 412,4 CPP
Sumário:
- È de rejeitar o recurso no qual o recorrente omite inteiramente a concretização – individualização – das passagens que pretende sejam ouvidas em sede de recurso, i.e. dos segmentos em discurso directo registados em audiência pelas fontes de prova pessoal que, no entender do recorrente, foram incorrectamente avaliados.
- Ao invés, encontra-se no corpo da motivação tão-somente uma sinopse do que considera resultar desse depoimento, o que obedece ao intuito delimitador que norteia a exigência especificadora da parte final do referido nº4 do artº 412º do CPP. 3. Estas situações não estão abrangidas pelo convite ao aperfeiçoamento, pois traduzem insuficiência do recurso e não apenas insuficiência das conclusões .