Reclamação da conta. Taxa de justiça

RECLAMAÇÃO DA CONTA TAXA DE JUSTIÇA DEVIDA AO ABRIGO DO ARTº 14º DO CCJ. 
Agravo n.º 174-L/1983.C1
Data do Acordão: 22-01-2008
Tribunal de Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE ANADIA – 1ª JUÍZO 
Legislação Nacional: ARTºS 14º E 18º, Nº 2, DO CCJ (NA REDACÇÃO DO DEC. LEI Nº 224-A/96, DE 26/11).
Sumário:

  • Os artºs 14º e 18º, nº2, do CCJ, na redacção que lhes foi dada pelo D. L. nº 224-A/96, de 26/11, devem ser interpretados no sentido de a taxa de justiça devida, pelos recursos interpostos das acções/processos elencados no artº 14º, deve ser reduzida a metade da que foi aplicada na causa.

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