Tribunal de execução de penas
TRIBUNAL EXECUÇÃO DE PENAS
RECURSO PENAL Nº 824/04
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 31-03-2004
Tribunal: TEP – COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 400°, 414° E 420°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, 61º E 62°, DO CÓDIGO PENAL E 127°, DO DL 783/86, DE 29 DE OUTUBRO.
Sumário:
-
É irrecorrível a decisão proferida pelo Juiz do Tribunal de Execução das Penas que ordena a organização do processo para apreciação de concessão de liberdade condicional.