Tribunal de execução de penas

TRIBUNAL EXECUÇÃO DE PENAS
RECURSO PENAL Nº
824/04
Relator: DR. JORGE DIAS 
Data do Acordão: 31-03-2004
Tribunal: TEP – COIMBRA 
Legislação: ARTIGOS 400°, 414° E 420°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, 61º E 62°, DO CÓDIGO PENAL E 127°, DO DL 783/86, DE 29 DE OUTUBRO.
Sumário:

  • É irrecorrível a decisão proferida pelo Juiz do Tribunal de Execução das Penas que ordena a organização do processo para apreciação de concessão de liberdade condicional.

Consultar texto integral