Filiação biológica. Prova directa

PROVA DIRECTA DA FILIAÇÃO BIOLOGICA
APELAÇÃO Nº
215/04
Relator: DR. RUI BARREIROS 
Data do Acordão: 30-03-2004
Tribunal Recurso: ÁGUEDA
Legislação Nacional: ART. 1871.º C.C.
Sumário:

  1. O estado actual da ciência laboratorial permite concluir directamente pela paternidade.
  2. Não sendo feita essa prova directa, a falta de exclusividade de relações com o investigado é facto que, nos termos do nº 2, do artigo 1871º do Código Civil, pode contribuir para a ilisão da presunção estabelecida na al. e), do nº 1, do referido artigo.

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