Prazo judicial. Tempestividade

PRAZO JUDICIAL. TEMPESTIVIDADE
RECURSO PENAL Nº
508/04 
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Data do Acordão: 31-03-2004
Tribunal Recurso: OURÉM 
Legislação: ARTIGOS: 145º, Nº 5 E 6 DO CPC, 124º, Nº 5 DO CC JUDICIAIS
Sumário:

  1. Só o acto processual que está dependente, implica e exige a intervenção da secretaria é que terá de ser praticado dentro do horário de funcionamento normal das secretarias.
  2. Assim, não é intempestivo, nem se tem de lançar mão da prerrogativa concedida pelo artº 145º, nºs 5 e 6 do CPC , o recurso interposto por telecópia recebida depois do horário de funcionamento das secretarias judiciais no último dia do prazo.

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