Condução sem habilitação legal. Inibição da faculdade de conduzir
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL. INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
RECURSO CRIMINAL Nº 112/08.2GAPNC.C1
Relator: DR. JOSÉ GOMES DE SOUSA
Data do Acordão: 11-11-2009
Tribunal: COMARCA DE PENAMACOR
Legislação: ARTIGOS 69º E 292º CP
Sumário:
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É de aplicar pena de inibição da faculdade de conduzir a arguido condutor não provido de carta de condução.