Acidente de trabalho. Incapacidade temporária. Definitiva

ACIDENTE DE TRABALHO. CONVERSÃO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM DEFINITIVA
APELAÇÃO Nº
869/05
Relator: DR. FERNANDES DA SILVA
Data do Acordão: 06-06-2005
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE TOMAR 
Legislação: ARTº 42º DO DL Nº 143/99, DE 30/04 
Sumário:

  1. A incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente decorridos 18 meses consecutivos, devendo o perito médico do Tribunal reavaliar o respectivo grau de incapacidade .
  2. Fazendo-se considerar como permanentes as incapacidades temporárias que ultrapassem 18 meses, e fixar nesse momento o grau de desvalorização, procura-se evitar o protelamento excessivo da atribuição das pensões em consequência da dilação do tratamento do sinistrado.

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