Contumácia. Processo de revogação de saída precária

CONTUMÁCIA. PROCESSO DE REVOGAÇÃO DE SAÍDA PROLONGADA
RECURSO PENAL Nº
3162/07.2TXCBR-B.C1
Relator: DR. FERNANDO VENTURA
Data do Acordão: 06-05-2009
Tribunal: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 335º, 470º, 476º CPP, 91º, 92º L. 3/99, 22º, 23º D.L. 783/76
Sumário:

  • O tribunal competente para a declaração de contumácia no decurso de processo de revogação de saída precária prolongada é o TEP.

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