Crime particular. Legitimidade para acusar

CRIME PARTICULAR. LEGITIMIDADE PARA ACUSAR
RECURSO PENAL N.º 679/05.7GAMMV
Relator: DR. RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 10-12-2008
Tribunal Recurso: COMARCA DE MONTEMOR-O-VELHO
Legislação Nacional: ARTIGO 50º CPP
Sumário:

  1. Carece o Ministério Público de legitimidade para acusar quanto a factos autonomamente integrados num crime de injúrias.
  2. Deste modo o tribunal deve abster-se de se pronunciar de mérito por um crime de injúrias, por falta de acusação particular, apesar da respectiva factualidade estar integrada na acusação pública por maus-tratos a cônjuge e constar dos factos provados.

 

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