Violência doméstica. Elementos do tipo

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ELEMENTOS DO TIPO. OFENSAS À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES
RECURSO PENAL Nº
361/07.0GCPBL.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 28-01-2010
Tribunal: POMBAL
Legislação: ARTIGOS 143º, Nº1, 152º,Nº1, AL A) E 2 DO CP
Sumário:

  1. Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o crime de maus tratos a cônjuge, o que importa é que os factos, isolados ou reiterados, apreciados à luz da intimidade do lar e da repercussão que eles possam ter na possibilidade de vida em comum, coloquem a pessoa ofendida numa situação que se deva considerar de vítima, mais ou menos permanente, de um tratamento incompatível com a sua dignidade e liberdade, dentro do ambiente conjugal.
  2. Não comete o crime p.e p .pelo artigo 152º,nº1,al.a) mas o p. e p pelo artigo 143º nº1, ambos do CP, quando apenas resulta provado que num determinado dia o arguido colocou com força a mão na zona do pescoço da assistente e que, por essa forma lhe causou lesões.
  3. No que diz respeito factos que integram o crime de natureza particular extinguiu-se o direito de queixa por terem decorrido mais de 6 meses entre o conhecimento dos factos parte da assistente e a data em que apresentou a denúncia.

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