Concurso. Cúmulo por arrastamento
CONCURSO. CÚMULO POR ARRASTAMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº 224/05.4PATNV.C2
Relator: DR. CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 04-11-2009
Tribunal: TORRES NOVAS – 1º J
Legislação: ARTIGOS 30 E 77º CP
Sumário:
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Para a punição do concurso, nos termos do artº 77ºdo CP, é necessário que os crimes a considerar na pena única, tenham ocorrido antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles.
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Não há fundamento legal para o chamado cúmulo por arrastamento.