Actos de gestão pública. Construção de estradas
ACTOS DE GESTÃO PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS
AGRAVO Nº 3633/04
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 14-12-2004
Tribunal: ALCOBAÇA – 1º JUÍZO
Legislação: DL Nº 227/2002, DE 30/10
Sumário:
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Para a apreciação da responsabilidade civil do Estado por prejuízos provenientes de actos de gestão pública são competentes os tribunais administrativos.
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As actividades de concepção, construção e conservação de estradas/auto-estradas são actos de gestão pública.