Recurso intercalar. Processo contra-ordenacional

RECURSO INTERCALAR. PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL
RECURSO PENAL n.º 2805/07.2TALRA.C1
Relator: DR. FERNANDO
Data do Acordão: 14/01/2009
Tribunal Recurso: COMARCA DE LEIRIA – 1º J
Legislação Nacional: ARTIGO ARTº 73º DO D.L. 433/82, DE 27/10
Sumário:

  • 0 recurso de decisão intercalar é inadmissível no processo contra-ordenacional, na medida em que apenas se admite recurso para a Relação das decisões finais

 

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