Trabalhador. Empresa pública

TRABALHADOR DOS CTT. SUBSCRITOR DA C.G.A.
APELAÇÃO Nº
2333/05
Relator: DR. SERRA LEITÃO
Data do Acordão: 20-10-2005
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE FIGUEIRA DA FOZ 
Legislação: ARTº 9º DO DEC.LEI Nº 87/92, DE 14/5
Sumário:

  1. Os CTT constituíram uma empresa pública que, por força do Dl nº 87/92, de 14/5, foi transformada em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a ter a denominação de CTT–Correios e Telecomunicações de Portugal, S.A. 
  2. Os trabalhadores que à data de entrada em vigor do DL nº 87/92, de 14/5, reuniam os requisitos para ser inscritos na CGA, têm o direito de que assim aconteça, a ser cumprido pela nova entidade daí resultante.

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