Constituição de assistente. Legitimidade

LEGITIMIDADE PARA SE CONSTITUIR ASSISTENTE
RECURSO PENAL Nº 238/04
Relator: DR. INÁCIO MONTEIRO
Data do Acordão: 17-03-2004
Tribunal: SABUGAL 
Legislação: ART. 68.º, N.º 1, A1. A), DO CPP; ART. 46.º, DO RGIFNA; ART. 50.º E 107.º, DO RGIT; ART. 1.º DO D. L. N.º 260/99, DE 7 DE JUNHO E ART. 63.º, DA CRP.
Sumário:

  • O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, enquanto instituto público com autonomia financeira e administrativa, a quem compete cobrar dos contribuintes e administrar as prestações para a segurança social, tem legitimidade para se constituir assistente, ao abrigo do art. 68.º, n.1 al. a), do CPP.

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