Sigilo bancário. Legitimidade para recorrer
SIGILO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER
RECURSO PENAL Nº 214/07.2GAVZL-A.C1
Relator: DR.ª ELISA SALES
Data do Acordão: 30-09-2009
Tribunal: SÁTÃO
Legislação: ARTIGOS ART. 401º N.º 1, 414º N.º 3, 417º N.º 3 A) E C), E 420º N.º 1 D) CPP, 78º DO DL N.º 298/92, DE 31 DEZ
Sumário:
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O direito ao sigilo bancário não é um direito da entidade bancária, mas sim um direito dos titulares das contas em causa.
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A entidade bancária tem legitimidade para recorrer do despacho judicial no qual se ordena a prestação de informações que interferem directamente com o sigilo bancário.