Litigância de má fé. Direito de resposta. Princípio do contraditório
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. DIREITO DE RESPOSTA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
APELAÇÃO Nº 569/05
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Data do Acordão: 03-05-2005
Tribunal: ANADIA
Legislação: ARTº 3º, Nº 3, DO C.P.CIVIL E ARTº 20º DA C.R.P
Sumário:
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Requerendo a autora, na réplica, a condenação da ré como litigante de má fé, tem esta, face ao princípio do contraditório – consagrado no artº 3º, nº 3, do C.P.Civil e que a jurisprudência constitucional tem considerado ínsito no direito fundamental de acesso aos tribunais previsto no artº 20º da C.R.P. -, direito a pronunciar-se acerca de tal pedido. Sendo admissível tréplica, poderá fazê-lo neste articulado. Não sendo admissível tréplica, pode pronunciar-se em requerimento autónomo.