Cheque sem provisão. Falsificação

CHEQUE SEM PROVISÃO FALSIFICAÇÃO
Proc. N.º 156/06.9TAACN.C1
Relator: DR. ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 25/06/2008
Tribunal Recurso: ALCANENA
Legislação Nacional: ARTIGOS 255º,256º,359º ,360º, E AL. B) DO Nº 1 DO ARTº 11º DO DEC. LEI 454/91
Sumário:

  • A falsa informação prestada ao banco sacado de extravio ou furto de cheque, com a intenção de obstar ao pagamento desse cheque, integra apenas o crime de emissão de cheque sem provisão previsto na alínea b) do nº 1 do artº 11º do Dec. Lei 454/91, se verificados os demais elementos constitutivos do crime, e não o crime de falsificação

 

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