Assistente. Legitimidade para recorrer

ASSISTENTE. LEGITIMIDADE PARA RECORRER
RECURSO CRIME Nº
3316/05
Relator: DR. JORGE DIAS
Data do Acordão: 23-11-2005
Tribunal: ÁGUEDA 
Legislação: ARTIGO 401º, N.º 1, AL. B), DO C. P. PENAL
Sumário:

  1. Só em decisões proferidas contra os assistentes, é que os mesmos têm legitimidade para interpor recurso independentemente de o M.º P.º ter recorrido ou não.
  2. A averiguação de que a sentença afecta os direitos dos assistentes/recorrentes assenta nas conclusões do seu recurso.

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