Apensação de acções. Contrato de trabalho. Falência
APENSAÇÃO DE ACÇÕES EMERGENTES DE CONTRATO DE TRABALHO AO PROCESSO FALIMENTAR DO EMPREGADOR
AGRAVO Nº 2828/04
Relator: DR. SERRA LEITÃO
Data do Acordão: 21-10-2004
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA
Legislação: ARTº 154º, Nº 1, DO CPEREF
Sumário:
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A existência de acção deduzida contra o falido e a existência de acção intentada contra terceiros, mas cujo resultado possa vir a influir no valor da massa falida, conduzem à possibilidade de apensação dessas acções ao processo falimentar.