Ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço. Ministério Público
CRIME DE OFENSA A ORGANISMO SERVIÇO OU PESSOA COLECTIVA. OFENDIDO Mº Pº. QUEIXA
RECURSO PENAL Nº 777/07.2TAVNO.C1
Relator: DR. JORGE JACOB
Data do Acordão: 30-09-2009
Tribunal: OURÉM – 1º J
Legislação: ARTIGOS 187º, 1 CP, 113º, 1 CPP
Sumário:
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O Mº Pº tem legitimidade para promover o procedimento criminal por crime de ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço, visando os serviços do Mº Pº de uma determinada comarca não se exigindo a apresentação de queixa pelo Procurador-Geral da República.