Divórcio. Inventário. Liquidação definitiva das responsabilidades dos cônjuges. Mapa de partilha

DIVÓRCIO. INVENTÁRIO. LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA DAS RESPONSABILIDADES DOS CÔNJUGES. MAPA DE PARTILHA

APELAÇÃO Nº 177/21.1T8OLR-A.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Data do Acórdão: 09-06-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – OLEIROS – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 1697.º, N.º 1, E 1689.º, N.º 3, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 1110.º, N.º 2, 1111.º, N.º 4, E 1120.º, 1 E 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

1 – O processo de inventário subsequente a divórcio não se destina apenas à partilha de bens, mas também à liquidação definitiva das responsabilidades dos cônjuges para com terceiros e das responsabilidades entre os próprios cônjuges.
2 – A Secretaria deve elaborar o mapa da partilha de acordo com o despacho determinativo da partilha e em função do que resultar da conferência de interessados, conforme resulta do art. 1120.º, n.ºs 1 e 3 do Código de Processo Civil.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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