Revisão de sentença estrangeira

REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
RSE Nº
1892/04
Relator: DR. FERREIRA DE BARROS
Data do Acordão: 26-10-2004
Legislação: ARTIGOS 71.º, 1 E 2; 101.º 494.º, AL. A E N.º 2 DO ARTIGO 493.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REGULAMENTO (CE) N.º 1347/2000, DE 29/05
Sumário:

  • Após a entrada em vigor (01/03/2001) do Regulamento (CE) n.º 1347/2000, de 29/05, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L, 160 (43.º Ano), de 03/06/2000, o Tribunal da Relação é incompetente, em razão da hierarquia, para a acção de reconhecimento de sentença proferida por tribunal dos Estados-Membros, conduzindo tal excepção à absolvição da instância e obstando ao conhecimento do mérito (artigos 101.º 494.º, al. a e n.º 2 do artigo 493.º do Código de Processo Civil).

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