Contrato de trabalho. Ónus da prova
CONTRATO DE TRABALHO. ÓNUS DA SUA PROVA
APELAÇÃO Nº 2355/04
Relator: DR. SERRA LEITÃO
Data do Acordão: 21-10-2004
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL DO TRABALHO DE LEIRIA
Legislação: ARTº 1º DA LCT
Sumário:
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Compete ao autor o ónus de alegação e de prova da facticidade conducente à demonstração da existência de um contrato de trabalho.