Acidente de viação. Honorários
ACIDENTE DE VIAÇÃO. HONORÁRIOS
APELAÇÃO Nº 2073/04
Relator: DR. COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 26-10-2004
Tribunal: ALCOBAÇA
Legislação: 483.º, N.º 1 E 563.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
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Os honorários de advogado não constituem um prejuízo patrimonial, directa e necessariamente decorrente de facto ilícito extracontratual, pelo que não podem integrar o conteúdo da obrigação de indemnizar a cargo do lesante.