Coima. Pagamento voluntário. Sanção acessória

COIMA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO APLICAÇÃO SANÇÃO ACESSÓRIA
RECURSO PENAL Nº
76/08.2GCALD.C1
Relator: DR.ª MARIA PILAR OLIVEIRA 
Data do Acordão: 06-01-2010
Tribunal:  ALMEIDA
Legislação: ARTIGOS 147º 3, 172º 5 CE, 38º, 1 , 39º RGCO
Sumário:

  •  O pagamento voluntário da coima, após notificação para o efeito efectuada na fase de inquérito, não impede que o Tribunal, na fase de julgamento, conheça dos factos respectivos e aplique a sanção acessória cabível.

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