Coima. Pagamento voluntário. Sanção acessória
COIMA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO APLICAÇÃO SANÇÃO ACESSÓRIA
RECURSO PENAL Nº 76/08.2GCALD.C1
Relator: DR.ª MARIA PILAR OLIVEIRA
Data do Acordão: 06-01-2010
Tribunal: ALMEIDA
Legislação: ARTIGOS 147º 3, 172º 5 CE, 38º, 1 , 39º RGCO
Sumário:
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O pagamento voluntário da coima, após notificação para o efeito efectuada na fase de inquérito, não impede que o Tribunal, na fase de julgamento, conheça dos factos respectivos e aplique a sanção acessória cabível.