Apoio judiciário. Custas
APOIO JUDICIÁRIO. CUSTAS
RECURSO CRIMINAL Nº 207/07.0GCPBL.C1
Relator: DRª ALICE SANTOS
Data do Acordão: 18-11-2009
Tribunal: POMBAL – 2º J
Legislação: ARTIGOS 20º CRP,116º CCJ ,44º DA LEI Nº 34/2004 DE 29 DE JULHO
Sumário:
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Depois da prolação da decisão final, o apoio judiciário só pode ser concedido para a fase de recurso e se for requerido antes da respectiva interposição.